"FEITIÇO" CONTRA PEDRO MOURÃO
O processo de inquérito mandado instaurar pelo juiz Pedro Mourão, presidente da Comissão Disciplinar (CD) da Liga, a propósito da participação do Benfica em relação ao caso Apito Dourado deverá ser contestado.Antes de mais, por se poder entender que a CD da Liga está sem quórum, o que só lhe possibilita despachar o expediente estritamente necessário às competições em curso (o Gil Vicente, aliás, já contestou os recentes processos disciplinares com base neste pressuposto).
O facto de Mourão ter decidido sozinho poderá também levar a que a sua decisão se torne nula e, até, que motive uma participação para processo disciplinar ao próprio. Acresce ainda que a FPF já fez saber, através de um comunicado, que as infracções à ética desportiva e a corrupção são fenómenos que estão excluídos da competência das federações desportivas. E como a Liga não é uma entidade pública e nem sequer tem o estatuto de utilidade pública, não terá competência para levar para a frente este tipo de processo disciplinar, conforme um parecer do penalista Costa Andrade, especialista que também entende que ninguém pode ser indiciado por tráfico de influência. Escutas
Quanto ao uso das escutas telefónicas do processo Apito Dourado para uma eventual sanção desportiva, é sabido que os arguidos colocaram em causa a legalidade da prova e que a juíza de instrução decidiu, em despacho, que a sua legalidade apenas poderia ser avaliada em fase de instrução (já requerida mas ainda não aberta).
Ou seja, enquanto não julgadas legais as escutas que reavivaram o processo Apito Dourado não poderão ser usadas em qualquer outro processo, por tal ser ilegal e inconstitucional, ferindo os direitos, liberdades e garantias das pessoas envolvidas.
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